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DOC. 103.1674.7278.6700

TJMG. Alimentos. Casamento da alimentada antes da sentença. Repercussões.

«A circunstância do casamento da autora não autoriza a exoneração automática da pensão alimentícia, a qual só advém do despacho judicial que a reconhece, derivada de pedido próprio. Havendo reconhecimento expresso, em contra-razões, de ser indevida a prestação alimentar após a data do casamento, deve prevalecer a pensão arbitrada desde a data da citação até a do casamento, ocorrido após o ajuizamento da ação revisional.»

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