2TACSP. Arrendamento Mercantil. «Leasing». Antecipação do valor residual garantido. Circunstância que não desnatura a natureza do contrato.
«A cobrança antecipada do valor residual juntamente com as contraprestações não desnatura o contrato de «leasing», nem o transforma em compra e venda a prazo, constituindo meramente uma opção de compra, não estando vedada pela Lei 6.099/74, com redação dada pela Lei 7.132/83. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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