Carregando…

DOC. 103.1674.7278.7300

TJMG. Execução. Benfeitorias. Embargos de retenção por benfeitorias. Oportunidade para oposição. CPC/1973, art. 744. Inteligência.

«A distinção entre sentença executiva e sentença que demanda instauração de processo de execução não tem o condão de estorvar o uso dos embargos de retenção, sendo lógico que a simples providência da emissão, quer no interditos, quer na reivindicatória, já se acoberta na previsão dos embargos a que se refere o CPC/1973, art. 744.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito