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DOC. 103.1674.7278.7400

TJMG. Benfeitorias. Posse precária. Acréscimos no imóvel. Retenção por benfeitorias. Impossibilidade.

«O simples detentor ou possuidor de posse precária não faz jus à retenção e/ou indenização por acréscimos ao imóvel que nessa condição ocupa.»

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