TJMG. Benfeitorias. Posse precária. Acréscimos no imóvel. Retenção por benfeitorias. Impossibilidade.
«O simples detentor ou possuidor de posse precária não faz jus à retenção e/ou indenização por acréscimos ao imóvel que nessa condição ocupa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito