2TACSP. Compensação. Requisitos. CCB, art. 1.009 e CCB, art. 1.010.
«O direito à compensação sujeita-se a reciprocidade e exigibilidade da obrigações, além da liquidez das dívidas. Sendo a compensação um modo indireto de extinção das obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro, a admissibilidade na ensinança do Prof. SÍLVIO RODRIGUES, sujeita-se aos seguintes pressupostos e condições: a) - reciprocidade das obrigações; b) - liquidez das dívidas; c) - exigibilidade atual das prestações; d) - fungibilidade dos débitos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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