STJ. Filiação. Adoção. Investigação de paternidade. Possibilidade. ECA, art. 27 e ECA, art. 48.
«Admitir-se o reconhecimento do vínculo biológico de paternidade não envolve qualquer desconsideração ao disposto no Lei 8.069/1990, art. 48 (ECA). A adoção subsiste inalterada. A lei determina o desaparecimento dos vincules jurídicos com pais e parentes, mas, evidentemente, persistem os naturais, dai a ressalva quanto aos impedimentos matrimoniais. Possibilidade de existir, ainda, respeitável necessidade psicológica de se conhecer os verdadeiros pais. Inexistência, em nosso direito, de norma proibitiva, prevalecendo o disposto no ECA, art. 27.»
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