TJMG. Juiz. Princípio da identidade física do juiz. Inexistência de prejuízo para as partes. CPC/1973, art. 132.
«Se o prolator da sentença, como substituto, não trouxe qualquer prejuízo às partes, ao receber o processo pronto, instruído apenas por escritos, rejeita-se a argüição de cerceamento de defesa, até porque o princípio da identidade (CPC, art. 132) não se reveste de caráter absoluto.»
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