2TACSP. Locação. Casamento. Sub-rogação na locação. Afastada a pretendida isenção de responsabilidade da esposa pelo período em que residia o ex-marido. Lei 8.245/91, art. 12.
«A locação de imóvel residencial é celebrada «intuitu familiae». Por isso, nas hipóteses de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, a locação prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel (Lei 8.245/91, art. 12). Em caso de separação do casal, a mulher substitui o ex-marido na avença, podendo prosseguir no imóvel e defender-se.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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