TJMG. Prova pericial. Honorários periciais não depositados no prazo. Desistência. Cerceamento de defesa não caracterizado.
«Não há que se falar em cerceamento de defesa, se a perícia não se realizou por culpa da autora, a qual, devidamente intimada para depositar os honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desistência, permaneceu inerte até a prolação da sentença, abrindo mão da mencionada prova.»
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