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DOC. 103.1674.7279.3900

TJMG. Crime contra a ordem tributária. Inteligência do Lei 8.137/1990, art. 1º. Responsabilidade objetiva. Impossibilidade.

«Para a caracterização do delito contra a ordem tributária, exige-se o elemento subjetivo do injusto, não restando dúvida de que o mesmo está expresso no «caput» do Lei 8.137/1990, art. 1º, que abrange todas as condutas previstas nos incisos que ele congrega, pois o sistema pátrio, com a reforma do Código Penal de 1984 e a promulgação da Constituição de 1988, expurgou de vez a responsabilidade criminal objetiva.»

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