TJMG. Peculato. Disposição indireta do numerário desviado. Irrelevância para configuração do crime. CP, art. 312.
«Para a configuração do crime de peculato, o fato de os réus não terem a detenção direta do numerário desviado, que se encontrava depositado em uma instituição financeira, não é relevante. O que importa é que eles tinham o poder de dispor do mesmo, podendo desviá-lo para suas contas, quando lhes aprouvesse.»
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