TJMG. Pena. Menoridade. Fixação da pena-base abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. CP, art. 68.
«Na fixação da pena, não pode a menoridade do agente ser considerada após a majoração efetuada pela incidência de uma causa especial de aumento de pena. E, se a pena-base foi estabelecida no mínimo, não há lugar para consideração da referida atenuante genérica, que não pode trazer aquela pena aquém desse patamar.»
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