TJMG. Resistência. Disparos efetuados contra policial no momento da perseguição. Crime caracterizado. CP, art. 329.
«Se o réu admite que efetuou dois disparos de arma de fogo no momento em que era perseguido por policiais e se um deles afirma que os tiros foram endereçados à sua pessoa, configurado está o crime de resistência, pelo qual o acusado deve ser condenado.»
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