TST. Falência. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Hipótese em que não ocorre.
«É inviável a condenação ao pagamento da dobra salarial e da multa do § 8º do CLT, art. 477 à empresa em estado falimentar, dada a indisponibilidade dos bens da massa falida e a necessidade da habilitação do crédito no concurso de credores junto ao Juízo Universal de Falência para se observar as preferências e rateios próprios da lei.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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