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DOC. 103.1674.7279.8600

STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Trabalhador rural. Prova documental. Prova testemunhal. Erro de fato. Existência de Carteira de Trabalho no processo. CPC/1973, art. 485, IX. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Existência de documento - carteira de trabalho -, não considerado quando do julgamento do recurso especial, atestando a condição de rurícola da então recorrida, sendo razoável presumir que se a Turma houvesse atentado nessa prova não teria julgado no sentido em que julgou. Erro de fato que, nos termos do CPC/1973, art. 485, IX, autoriza a rescisão do acórdão. Precedentes. Ação rescisória procedente.»

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