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DOC. 103.1674.7279.9300

STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Policial rodoviário federal. Reprovação. Exame psicotécnico. Nomeação. Expectativa de direito. Súmula 15/STF. Inaplicabilidade.

«Se o candidato, reprovado em exame psicotécnico, participa das demais fases do conclave - obtendo êxito em todas, inclusive no Curso de Formação - utilizando-se de liminar em mandado de segurança, não ha falar em direito liquido a certo à nomeação, tampouco em quebra da ordem classificatória, restando inaplicável o verbete da Súmula 15/STF, pois o impetrante encontra-se em situação condicional, eis que não transita em julgado a decisão, diversa daquela dos que foram regularmente classificados. Precedente. Segurança denegada.»

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