2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Descaracterização para mútuo. Acréscimos superiores aos previstos no Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura). Inadmissibilidade se a arrendante não é instituição financeira.
«Se o contrato de arrendamento mercantil foi descaracterizado para contrato de mútuo pela sentença, não podem incidir sobre a divida original acréscimos superiores aos previstos na Lei de Usura, a não ser correção monetária nos índices utilizados para atualização dos débitos judiciais, uma vez que a arrendante não seja instituição financeira.
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