STJ. Cambial. Duplicata sem aceite. Protesto. Banco Endossatário. Direito de Regresso. Legitimidade. Lei 5.474/68, art. 13, § 4º.
«Deferida a sustação definitiva do protesto, com reconhecimento de inexigibilidade das cártulas em relação à sacada não-aceitante, impõe-se assegurar ao endossatário de boa-fé, por meio de ressalva expressa, o exercício de sua pretensão regressiva contra a sacadora-endossante.»
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