2TACSP. Consumidor. Seguro de vida em grupo. Indenização. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Restrições. Trata-se de hipótese de prova de devolução de troco. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333.
«O CDC (Lei 8.078/90) inverte o ônus da prova nas relações entre consumidor e fornecedor de serviços, mas limitada aos termos do art. 6º, VIII. Esta inversão, todavia, não pode ser encarada como uma panacéia, como a atribuição irrestrita do ônus da prova a outrem. Deve, isto sim, a inversão ser de tal forma que a prova seja possível de ser efetuada, caso contrário, permanece a regra do CPC/1973, art. 333.»
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