2TACSP. Sentença. Erro material. Valor numérico. Correção de ofício. Possibilidade. CPC/1973, art. 463, I.
«É possível de ofício a correção de erro material existente na sentença. Trata-se de hipótese em que houve um claro equívoco (erro material, passível de ser corrigido de ofício, nos termos do CPC/1973, art. 463, I) na r. sentença quando aponta o valor original do débito da autora na quantia de R$ 163.616,16, uma vez que a própria inicial reconhece ter sido entregue pela ré a quantia de R$ 173.616,16.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito