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DOC. 103.1674.7280.4500

TJMG. Falência. Crime falimentar. Livros obrigatórios. Supressão. Guarda e exibição. Responsabilidade do falido. Decreto-lei 7.661/45, art. 188, VIII. Delito de mera conduta. Perigo presumido. Má-fé do agente. Prescindibilidade

«O delito do Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VIII, por se tratar de crime de mera conduta que encerra perigo presumido, prescinde de má-fé do agente, consumando-se com a simples falta de apresentação dos livros obrigatórios, em seguida ao decreto de falência. O fato de os referidos livros serem escriturados pelo contador não escusa o falido de sua responsabilidade pela guarda e exibição dos mesmos, quando solicitados.»

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