TJMG. Peculato. Configuração. Funcionários de sociedade de economia mista. Equiparação a funcionários públicos para efeitos penais. CP, art. 312 e CP, art. 317.
«Com o advento da Lei 6.799/80, consideram-se funcionários públicos, enquanto sujeitos ativos de crimes, não só as pessoas pertencentes à Administração Direta, mas, também, os funcionários de entidades paraestatais, de que são espécies as empresas públicas, as fundações instituídas pelo Poder Público e as sociedades de economia mista.»
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