TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Lide decorrente da relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114. CLT, art. 652, IV.
«O CF/88, art. 114 assegura que esta Justiça especializada é competente para dirimir controvérsias em geral oriundas da relação de trabalho. Assim, a lide entre empregado e empregador referente a indenização por dano moral, cuidando-se também de infração à obrigação acessória implícita de respeito à honra e à dignidade do outro contratante, ou lesão provocada como empregado ao empregador e vice-versa, em virtude do contrato de trabalho, também compete à Justiça do Trabalho, ante o comando dos arts. 652, IV, da CLT e 114 da CF.»
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