TST. Falência. Aviso prévio cumprido em casa. Multa do CLT, art. 477. Exclusão.
«Não obstante o TST tenha entendimento consolidado no sentido de que o aviso prévio cumprido em casa tem caráter de dispensa, o que acarreta o pagamento de multa do CLT, art. 477 quando as verbas rescisórias não são pagas nos 10 dias subseqüentes à data da notificação da demissão, também é certo que o estado falimentar exclui a obrigação do pagamento da referida multa.»
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