TST. Férias. Gratificação pós-férias. Compensação do terço constitucional. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XVII.
«A gratificação de férias instituída anteriormente à atual CF/88 possui a mesma natureza jurídica do terço constitucional sobre as férias, previsto no art. 7º, XVII, ou seja, garantir ao trabalhador melhor remuneração para o período de férias. Dessa forma, há de ser compensado o terço constitucional com a gratificação de férias, em face da aplicação análoga das Súmula 145/TST e Súmula 202/TST. O deferimento de novo pagamento constituiria em verdadeiro «bis in idem».»
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