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DOC. 103.1674.7280.7300

TAMG. Ação monitória. Execução. Juros e correção monetária fora dos limites legais. Exclusão de ofício. Possibilidade. CPC/1973, art. 1.102-A.

«A monitória brasileira, sendo essencialmente documental, não cria título executivo, a não ser nos limites da prova escrita representativa da dívida. Assim, ainda que se acolham do pedido inicial juros e correção monetária, contados fora dos limites legais permitidos, pode o Juiz, a qualquer tempo, fazer a glosa, de ofício ou por provocação do devedor, em embargos, na fase executória.»

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