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DOC. 103.1674.7280.7700

2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Exames periódicos. Guarda da empregadora. Obrigação de entregá-los em Juízo.

«A empregadora é obrigada a realizar exames periódicos nos funcionários, devendo entregá-los em Juízo quando requisitados, sob pena de desobediência, dada a sua condição de simples guardiã. A simples alegação da perda dos documentos não justifica o desatendimento da ordem judicial, pois a empregadora tem o dever de guarda dos mencionados documentos. Nestas circunstâncias, o desantendimento injustificado da juntada caracteriza a desobediência à ordem judicial e por isso cabível eventual sanção.»

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