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DOC. 103.1674.7281.1600

TJMG. Competência. Tóxicos. Receptação. Troca de objetos subtraídos por substância entorpecente. Prova material necessária. Inexistência.

«Caso os fatos narrados na denúncia demonstrem a ocorrência de um furto e a subseqüente receptação da «res furtiva» em troca de «crack», incabível a declinação de competência do juiz singular determinando a remessa dos autos para a Vara Especializada de Tóxicos, por ausência de prova da materialidade do crime. Para que pudesse haver declinação da competência, seria necessária «justa causa», ou seja, um suporte probatório mínimo autorizador do indiciamento ou processamento do suposto delinqüente.»

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