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DOC. 103.1674.7281.2800

TST. Ação rescisória. Petição Inicial. Ausência de fundamento de rescindibilidade. Inépcia. CPC/1973, art. 485.

«Petição inicial de ação rescisória que descura de descrever qualquer fundamento de rescindibilidade, em tese, dentre os capitulados no CPC/1973, art. 485. Dado o caráter eminentemente técnico da ação rescisória, constitui requisito essencial a invocação precisa de uma das causas de desconstituição do julgado contempladas no CPC/1973, art. 485, sob pena de inépcia da petição inicial, por ausência de causa de pedir. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo declarada, sem lhe apreciar o mérito, de ofício (CPC, art. 267, inc. I, c/c o art. 295, parágrafo único, I).»

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