TST. Advogado. Estagiário. Representação. Substabelecimento com o número definitivo apresentado posteriormente à interposição do recurso. Recurso de revista não conhecido.
«Estagiário não tem autorização legal para atuar legitimamente na advocacia, visto que este só pode subscrever a revista assistido por um advogado devidamente habilitado. Para que a subscritora do apelo pudesse assinar o recurso sozinha como advogada, seria necessária a concessão de novo instrumento habilitando-a para tanto, quando da interposição do recurso de revista.»
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