TST. Jornada de trabalho. Petroleiro. Turnos ininterruptos de revezamento. Lei 5.811/72. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIV.
«A Lei 5.811/1972 é norma de caráter especial, pois destinada a categoria específica (empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados), assegurando vantagens para aqueles empregados que trabalhem em turno de revezamento. A referida lei não foi revogada pelo CF/88, art. 7º, XIV que é aplicado aos trabalhadores em geral.»
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