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DOC. 103.1674.7281.3800

TST. Litispendência. Ação coletiva do sindicato e ação individual. Caracterização independente do nome do autor não constar no rol dos substituídos. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º.

«É dispensável para a configuração da litispendência a comprovação de que o reclamante se acha incluído em rol de substituídos, uma vez que o sindicato, quando atua como substituto processual, age em nome e em favor de todos os integrantes da categoria, identificados ou não. A jurisprudência do TST tem admitido a existência de litispendência quando há ação com o sindicato como substituto processual e outra com o empregado individualmente, ambas com o mesmo objeto.»

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