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DOC. 103.1674.7281.4600

TST. Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical. Número acima do limite legal. CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, I.

«A jurisprudência do TST e do STF já se sedimentaram no sentido de que, não obstante a ampla liberdade sindical prevista no CF/88, art. 8º, I, continua vigente, no ordenamento jurídico pátrio, a limitação do CLT, art. 522, sendo abusivo o reconhecimento de estabilidade a número de dirigentes sindicais acima do limite legal imposto no referido dispositivo consolidado.»

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