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DOC. 103.1674.7281.4800

STJ. Ação civil pública. Defesa do patrimônio público. Legitimidade do Ministério Público. Indisponibilidade de bens. Limites. Lei 8.429/1992 (Improbidade administrativa), art. 7º. Lei 7.347/1985 (Ação civil pública), arts. 1º, IV, 11 e 12. Lei 8.625/1993 (Ministério Público), art. 25, IV.

««O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública visando o ressarcimento de danos causados ao patrimônio público por prefeito municipal.» (REsp 159.231/Humberto). A indisponibilidade patrimonial, na ação civil pública para ressarcimento de dano ao Erário deve atingir bens na medida em que bastam à garantia da indenização.»

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