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DOC. 103.1674.7281.5900

2TACSP. Corretagem. Seguro-saúde. Ação de cobrança. Comissão do corretor. Verba devida pelo proponente na falta de estipulação em contrário. Decreto-lei 73/66, art. 21, § 2º.

«Não há vínculo de dependência entre o corretor de seguros e a sociedade seguradora. A empregadora-estipulante, também conhecida como comitente, é a mandatária legal de seus empregados na contratação do seguro-saúde feito em benefício destes. É ela quem encaminha, através do corretor de sua livre escolha, a proposta do plano de seguro saúde, à seguradora, se pode ou não a aceitar. Cabe ao proponente o pagamento da remuneração do corretor, acaso haja sucesso na intermediação por ele feita, salvo estipulação em contrário.»

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