STJ. Sucessão. Herança. Testamento. Nulidade. Requisitos do CCB, art. 1.632. Cláusula de incomunicabilidade.
«Nulidade dos testamentos públicos que desatenderam ao disposto no CCB, art. 1.632, assinado o livro no escritório do testador, cada testemunha assinando a um tempo sem a leitura do instrumento. Condenação do cônjuge a recompor a meação, que fora atingida com a cláusula de incomunicabilidade, mas não a indenizar a mulher pela execução da cláusula testamentária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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