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DOC. 103.1674.7281.7300

STJ. Responsabilidade civil. Ilícito contratual. Morte «pingente». Queda de trem em movimento. Culpa presumida. Lei (Decreto Leg.) 2.681/12, art. 17. Doutrina. Precedentes.

«Falecendo passageiro, em razão de queda ocorrida quando em movimento o comboio, há culpa presumida da empresa ferroviária, somente elidida pela demonstração de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima (Decreto 2.681/12, art. 17). Nos casos de «pingente», e não de surfista ferroviário», porque dever contratual da companhia transportadora impedir que as pessoas viajem com parte do corpo projetado para o lado de fora do veículo, afastada resta a possibilidade de culpa exclusiva da vítima.»

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