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DOC. 103.1674.7281.7700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Prova pericial. Lesão por esforço repetitivo - LER. Concessão de auxílio acidente. Valoração do laudo pericial. Lei 8.213/91, art. 86

«A Lei 8.213/91, art. 86, estatui que o benefício de auxílio-acidente é devido quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução da capacidade laborativa e a função desempenhada pelo autor, afastando a alegação de que se trata de incapacidade temporária e reversível, passível de tratamento. A mera valoração do laudo pericial conclusivo a existência de nexo de causalidade entre a lesão do autor e a atividade laborativa, com redução da capacidade permanente não implica reexame de prova.»

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