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DOC. 103.1674.7281.9500

STJ. Tóxicos. Pequena quantidade de droga. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Delito de perigo presumido suspensão condicional do processo. Requisitos. Não preenchimento. Lei 6.368/76, art. 16.

«O delito inscrito no Lei 6.368/1976, art. 16 (posse ilegal de substância entorpecente) é delito de perigo presumido ou abstrato, não importando, para sua caracterização, a quantidade apreendida em poder do infrator, esgotando-se o tipo simplesmente no fato de carregar consigo, para uso próprio, substância entorpecente.»

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