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DOC. 103.1674.7281.9800

TST. Advogado. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Sétima e oitava. CLT, art. 224, § 2º.

«O TST vem entendendo que «o mero exercício da advocacia no banco, sem poderes especiais, não leva a enquadrar o advogado como exercente de cargo de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º.»

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