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DOC. 103.1674.7282.0300

TST. Gratificação de férias. Abono constitucional de 1/3 sobre as férias. Gratificação instituída para substituir salário «in natura». Naturezas jurídicas distintas. Impossibilidade de compensação.

«Fazem jus os reclamantes ao pagamento de ambas as gratificações, diante da ilegítima compensação efetuada pela reclamada que confundiu remuneração de férias prevista na Carta Magna com gratificação decorrente de acordo entre as partes para substituição de salário «in natura».»

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