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DOC. 103.1674.7282.1200

TST. Supressão de instância. Prescrição reconhecida pela JCJ. Reforma pelo Tribunal. Retorno dos autos para a 1ª instância para julgamento das demais questões. CPC/1973, art. 516.

«Não há dispositivo legal que autorize a apreciação das demais matérias veiculadas no recurso quando é rejeitada a prescrição fixada pela JCJ, pois o CPC/1973, art. 516, ao contrário do afirmado pelo acórdão revisando, devolve ao Tribunal apenas as questões anteriores à sentença, e não os pedidos formulados pelo autor na inicial.

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