STJ. Condomínio em edificação. Incorporação. Comissão de condôminos. Legitimidade ativa. Cobrança das parcelas de custo de construção. Responsabilidade do adjudicante. SFH. Lei 4.591/64, arts. 43, VI, 49 e 50. Decreto-lei 70/66, art. 33.
«A comissão de condôminos que, depois de destituído o incorporador, recebeu poderes da assembléia-geral para prosseguir na obra, tem legitimidade para promover ação de cobrança das parcelas referentes ao custo de construção.
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