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DOC. 103.1674.7282.3600

STJ. Depósito judicial. Correção monetária. Complementação do valor. Determinação nos próprios autos. Admissibilidade. Desnecessidade de ação direta.

«Desnecessidade de ação direta para que o beneficiário dos depósitos judiciais possa questionar as taxas de correção monetária aplicadas pelo banco depositário. Verificando-se que as contas judiciais não foram devidamente remuneradas, pode o próprio juiz do processo em que se ordenou o depósito determinar ao depositário que o complemente.»

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