STJ. Depósito judicial. Correção monetária. Complementação do valor. Determinação nos próprios autos. Admissibilidade. Desnecessidade de ação direta.
«Desnecessidade de ação direta para que o beneficiário dos depósitos judiciais possa questionar as taxas de correção monetária aplicadas pelo banco depositário. Verificando-se que as contas judiciais não foram devidamente remuneradas, pode o próprio juiz do processo em que se ordenou o depósito determinar ao depositário que o complemente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito