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DOC. 103.1674.7282.4400

STJ. Filiação. Segunda ação de investigação da paternidade. Causa de pedir da primeira distinta da «causa petendi» da segunda. Inexistência de ofensa à coisa julgada. CCB, art. 363.

«Pelo disposto no três incisos do CCB, art. 363 o filho dispõe de três fundamentos distintos e autônomos para propor a ação de investigação da paternidade. O fato de ter sido julgada improcedente a primeira ação que teve como causa de pedir a afirmação de que ao tempo da sua concepção a sua mãe estava concubinada com o seu pretendido pai, não lhe impede de ajuizar uma segunda demanda, com outra «causa petendi», assim entendida que a sua concepção coincidiu com as relações sexuais mantidas por sua mãe com o seu pretendido pai. São dois fundamentos diferentes, duas causas de pedir distintas e a admissibilidade do processamento da segunda ação não importa em ofensa ao princípio da autoridade da coisa julgada.»

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