STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. «Boia-fria». Aposentadoria por idade. Prova testemunhal. Inicio razoável de prova material. Documento novo. Ignorância. CPC/1973, art 485, VII. Solução «pro misero». Embargos infringentes. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.
«A ignorância a que se refere o dispositivo é aquela em relação à própria pessoa a qual seja lícito o uso do documento, e não a ignorância objetiva, tomada em confronto com o homem médio; nesse contexto, conforme precedentes desta Terceira Seção, «no caso específico do rurícola (bóia-fria), em virtude de suas desiguais e até mesmo desumanas condições de vida e de cultura, autoriza-se inferir, dado os percalços encontrados na busca, não obstante a existência do documento quando do ajuizamento da ação (...) que sua existência era ignorada até mesmo em função das adversas condições de cultura» (AR 718/SP, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, DJ 14/02/1000).»
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