TST. Motorista. Controle indireto de horário. Direito a horas extras. CLT, art. 62.
«O empregado que exerce a função de motorista, mormente de caminhão, conquanto não sofra fiscalização direta de cumprimento de jornada, sujeita-se a um controle indireto, seja pelo comparecimento à empresa para retirada e devolução do veículo, seja em função do cumprimento de rotas ou programação preestabelecidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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