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DOC. 103.1674.7283.2500

STJ. Consumidor. Multa de 10% ou de 2%. Hermenêutica. Aplicação aos contratos posteriores à Lei 9.298/96. CDC, art. 52, § 1º.

«A Lei 9.298/1996 reduziu de 10% para 2% do valor da prestação a multa prevista no CDC, art. 52, § 1º (Lei 8.078/90) , que somente se aplica aos contratos posteriormente firmados.»

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