STJ. Execução fiscal. Tributário. ICMS. Concordata. Multa. Incidência. Decreto-lei 7.661/45, art. 12, parágrafo único, III. CTN, art. 112.
«A exclusão da multa a que se refere o Decreto-lei 7.661/1945, art. 12, parágrafo único, III, dirige-se no caso de falência, para que a penalidade não recaia sobre os credores comuns, já prejudicados com a quebra da empresa. No caso, cuida-se de concordata preventiva, inexistindo razão para que o devedor inadimplente seja privilegiado com a dispensa da multa. O CTN, art. 112, que recomenda a interpretação maus favorável, somente tem pertinência quando haja dúvida na exegese da norma punitiva, o que inexiste na espécie, em face do texto claro do citado dispositivo da Lei de Quebras.»
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