Carregando…

DOC. 103.1674.7283.4200

STJ. Honorários advocatícios. Cambial. Duplicata. Sustação de protesto. Honorários devidos pela instituição financeira. Lei 5.474/68, art. 13, § 4º.

«Se a instituição financeira, avisada pelo sacado de que o título não tinha causa, leva a protesto duplicata mercantil sem aceite, responde pelos honorários de advogado na ação proposta para sustá-lo. Recurso especial não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito